Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3949, de 24 de novembro de 1981
Nº 3949/1981
Autoriza o Poder Executivo a permitir doação da área de terra que indica, de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 5.465, de 13 de outubro de 1989.
Redação anterior de acordo com a Lei nº 4.500, de 26 de setembro de 1985: "Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Departamento de Estrada de Rodagem da Bahia - DERBa na ocorrência de desvio de finalidade na utilização ou na hipótese de o projeto não estar concluído no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doação."
Redação original: "Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA na ocorrência de desvio de finalidade na utilização ou na hipótese de o projeto não estar concluído e iniciado no prazo máximo de um ano a contar da data de assinatura da escritura de doação."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Hélio Correia de Mello
Rafael Souza de Oliveira