Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3944, de 20 de novembro de 1981
Nº 3944/1981
Autoriza o Poder Executivo a doar à ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE a área de terreno que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA., no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE área de terreno situada entre as Avenidas Bonfim - antiga Dendezeiros - e Luiz Tarquínio, nesta Capital.
Parágrafo único- A área de terreno mencionada neste artigo possui as seguintes dimensões: 45,00m (quarenta e cinco metros lineares) de frente: 157,90m (cento e cinquenta e sete metros e noventa centímetros lineares) na extensão de frente a fundo de um lado; 115,00m (cento e quinze metros lineares) na extensão de frente a fundo no lado que se limita com terrenos da Companhia Empório Industrial do Norte e 59,20 (cinquenta e nove metros e vinte centímetros lineares) de fundo, para a Avenida Bonfim, está registrada no Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício, às fls. 202 do livro "L", sob o nº de ordem - 12.112 - e será recebida pelo Estado em doação em pagamento que lhe fará a COMPANHIA EMPÓRIO INDUSTRIAL DO NORTE, como parte de crédito tributário.
Art. 2.
- A ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE utilizará a área de terreno descrita nesta Lei para ampliação do Hospital Santo Antônio.
Parágrafo único- Extinta a donatária ou na ocorrência de desvio de finalidade na utilização, o imóvel referido nesta Lei reverterá ao patrimônio do Estado da Bahia, com as benfeitorias e acessões existentes na época.
Art. 3.
- A doação a que se refere esta Lei efetivar-se-á com isenção de tributos estaduais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plinio Mariani Guerreiro
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz