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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3942, de 13 de novembro de 1981

Nº 3942/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Lar da Caridade, na cidade de Macaúbas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Lar da Caridade, com sede e foro na cidade de Macaúbas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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