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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3941, de 13 de novembro de 1981

Nº 3941/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Lira Jaguaripense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Lira Jaguaripense, com sede na Cidade de Jaguaripe, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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