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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3940, de 13 de novembro de 1981

Nº 3940/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade União Protetora 1º de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade União Protetora 1º de Janeiro, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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