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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 394, de 19 de fevereiro de 1951

Nº 394/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão na doação que a Prefeitura Municipal do Salvador fizer ao Aero Clube da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida isenção no pagamento do imposto de transmissão relativo à doação de terrenos necessários ao campo de pouso do Aero Clube da Bahia, feita ao mesmo pela Prefeitura Municipal do Salvador, na conformidade das desapropriações a que se referem os Decretos Leis Municipais de nºs 97 e 213, respectivamente, de 04 de dezembro de 1942 e de 23 de março de 1943.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.

RÉGIS PACHECO

Governador

Expedito Cruz

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