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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3939, de 13 de novembro de 1981

Nº 3939/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CLUBE DE MÃES "IGNEZ CORSO ANDREAZZA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES "IGNEZ CORSO ANDREAZZA", com sede e foro no Município de Bom Jesus da Lapa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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