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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3938, de 13 de novembro de 1981

Nº 3938/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Euterpe Cruzalmense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Euterpe Cruzalmense, com sede e foro na cidade de Cruz das Almas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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