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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3934, de 6 de novembro de 1981

Nº 3934/1981

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Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno de propriedade do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho de Moradores do Beiru, sociedade civil registrada no Cartório do 1º Ofício de Títulos e Documentos sob o nº 8.359, uma área de terra de propriedade do Estado da Bahia, medindo 677,50 m2 (seiscentos e setenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), situada no Centro Vicinal do Beiru.
Parágrafo único- A área de terra mencionada neste artigo será utilizada para construção da sede da entidade.
Art. 2.
- Extinguindo-se o Conselho de Moradores do Beiru ou na ocorrência de desvio de finalidade na utilização, o bem referido nesta Lei reverterá ao patrimônio do Estado da Bahia, com as benfeitorias e acessões existentes na época.
Art. 3.
- A doação a que se refere esta Lei efetivar-se-á com isenção de tributos estaduais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

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