Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3932, de 5 de novembro de 1981
Nº 3932/1981
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida, com sede no município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro