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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3932, de 5 de novembro de 1981

Nº 3932/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida, com sede no município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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