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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 393, de 19 de fevereiro de 1951

Nº 393/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere para o arraial de Camacã a sede do distrito de Vargito, do Município de Canavieiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É transferida para o arraial de Camacã, a sede do distrito de Vargito, do Município de Canavieiras, distrito que passará a ser designado pelo nome de sua nova sede, tendo esta a categoria de Vila.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.

RÉGIS PACHECO

Governador

Expedito Cruz

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