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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3927, de 23 de outubro de 1981

Nº 3927/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CLUBE DE MÃES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES, com sede e foro no Município de Riacho de Santana, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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