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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3926, de 23 de outubro de 1981

Nº 3926/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MARCOLINO MOURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MARCOLINO MOURA, com sede no distrito de Marcolino Moura e foro no município de Rio de Contas, ao qual pertence o distrito da sede da Sociedade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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