Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3922, de 28 de setembro de 1981
Nº 3922/1981
Autoriza o Poder Executivo a efetuar permuta da área de terra que indica, situada no Centro Administrativo da Bahia, com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com o Banco do Brasil S.A., a área de terra de propriedade deste, referida na Lei nº 3.592, de 13/10/77 , pela localizada também no Centro Administrativo da Bahia, Setor Bancário, assim descrita: partindo-se do marco 2, localizado no meio fio da 5a Avenida, de coordenadas C.A.B. E= 9.750,00 N= 11.030,50, segue com o azimute magnético (abril 1973) de 243º 26' e com a distância de 110,00 m encontra-se o marco 3 também no meio fio da 5a Avenida; daí, segue limitando-se com a área 3, com o azimute de 327º 54' e com a distância de 100,00 m encontra-se o marco 11; daí, segue ainda limitando-se com a área 3 com o azimute de 327º 54' e com a distância de 100,00 m encontra-se o marco 10; daí, segue limitando-se com a área do C.A.B. com o azimute de 63º 26' e com a distância de 110,00 m encontra-se o marco 12; daí, segue limitando-se com a área 1 com o azimute de 157º 54' e com a distância de 100,00 m, encontra-se o marco 13; daí, segue ainda limitando-se com a área 1, com o azimute de 157º 54' e com a distância de 100,00m, encontra-se o marco 2, ponto inicial do memorial descritivo, totalizando área de 22.000,00 m2 (vinte e dois mil metros quadrados).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Osório Menezes Batista
Plínio Mariani Guerreiro