Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3914, de 29 de junho de 1981
Nº 3914/1981
Declara de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DE ITAGUASSÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DE ITAGUASSÚ, com sede no povoado de Itaguassú e foro na Comarca de Livramento de Nossa Senhora.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro