Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3914, de 29 de junho de 1981

Nº 3914/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DE ITAGUASSÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DE ITAGUASSÚ, com sede no povoado de Itaguassú e foro na Comarca de Livramento de Nossa Senhora.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.