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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3913, de 29 de junho de 1981

Nº 3913/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE JEQUIEZINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE JEQUIEZINHO, com sede na Cidade de Jequié, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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