Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3911, de 29 de junho de 1981
Nº 3911/1981
Declara de utilidade pública a Associação Cristã Feminina de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Feminina de Feira de Santana, com sede na cidade do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro