Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3910, de 29 de junho de 1981
Nº 3910/1981
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro