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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3909, de 25 de junho de 1981

Nº 3909/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Município de Cansanção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Município de Cansanção, com sede e foro no Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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