Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3909, de 25 de junho de 1981
Nº 3909/1981
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Município de Cansanção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Município de Cansanção, com sede e foro no Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro