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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3906, de 15 de junho de 1981

Nº 3906/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Henrique Alves dos Reis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Henrique Alves dos Reis, com sede na Cidade de Itabuna, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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