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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3904, de 15 de junho de 1981

Nº 3904/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o INSTITUTO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DA IMACULADA, com sede e foro nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DA IMACULADA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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