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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3903, de 8 de junho de 1981

Nº 3903/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Bonfinense de Beneficência e Educação Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Bonfinense de Beneficência e Educação Rural, com sede na cidade de Senhor do Bonfim, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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