Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3902, de 8 de junho de 1981
Nº 3902/1981
Declara de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE ITIÚBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE ITIÚBA, localizado no Município de Itiúba, fundado em 26/12/65 e reconhecido por carta Sindical do Ministério do Trabalho em 30/11/79.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro