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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3900, de 5 de junho de 1981

Nº 3900/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Fundação Casa Paulo Dias Adôrno", na cidade de Cachoeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Fundação Casa Paulo Dias Adôrno", com sede na Cidade de Cachoeira, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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