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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 39, de 15 de dezembro de 1947

Nº 39/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer transferência de saldo de uma dotação orçamentária para outra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o saldo de vinte e dois mil, cento e sete cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$22.107,50) da verba 509, elemento 3, consignação I, subconsignação 08 "Matérias primas e produtos manufaturados", para a subconsignação 03, Combustíveis: material de lubrificação e limpeza", da mesma verba e elemento.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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