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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3899, de 5 de junho de 1981

Nº 3899/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza doação de terras públicas à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a consumar doação à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, empresa pública criada pela Lei Federal nº 6.088, de 16 de julho de 1974 e vinculada ao Ministério do Interior, de duas áreas de terras públicas no Município de Juazeiro, a primeira com extensão de 15.412 ha e os limites definidos no memorial descritivo que acompanha o Decreto nº 24.681, de 12 de março de 1975, destinada à implantação do Projeto denominado Curaçá e a segunda, com extensão de 12.541 ha e os limites definidos no memorial descritivo que acompanha o Decreto nº 24.680, de 12 de março de 1975, destinada à do Projeto denominado Maniçoba.
Art. 2.
- Não se utilizando as áreas especificadas no artigo anterior no prazo de cinco anos contados da data da pertinente escritura, promover-se-á a revogação da doação, a ser declarada judicialmente, o mesmo ocorrendo na hipótese em que se lhes dê, a qualquer tempo, utilização diversa da prevista nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Renan Rodrigues Baleeiro

Plínio Mariani Guerreiro

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