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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3898, de 3 de junho de 1981

Nº 3898/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Social André Luís, com sede em Guaratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Social André Luís, com sede em Guaratinga, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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