Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3897, de 3 de junho de 1981
Nº 3897/1981
Ver também:
Art. 4º da Lei nº 5.262, de 31 de agosto de 1989: "Fica extinto o Centro de Processamento de Dados da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, autarquia criada pela Lei nº 3.897, de 03 de junho de 1981."
Cria o CENTRO DE PESQUISA E INFORMÁTICA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro