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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3895, de 8 de maio de 1981

Nº 3895/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Cultural Euterpe de Alagoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Euterpe de Alagoinhas, com sede e foro no município de Alagoinhas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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