Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3891, de 19 de dezembro de 1980
Nº 3891/1980
Declara de utilidade pública a Associação dos Sociólogos do Estado da Bahia - ASEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Sociólogos do Estado da Bahia, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro