Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3890, de 19 de dezembro de 1980
Nº 3890/1980
Declara de utilidade pública a Associação Assistencial de Theodoro Sampaio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial de Theodoro Sampaio, com sede e foro no Município de Theodoro Sampaio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro