Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 389, de 19 de fevereiro de 1951
Nº 389/1951
Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmeiras a aplicar, em fim diverso, verba orçamentária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Palmeiras autorizada a aplicar a dotação da verba do orçamento do Estado, no exercício anterior, destinada à ponte do Rio Grande, no pagamento das indenizações de terrenos ocupados pela área do campo de aviação do mesmo Município.
Parágrafo único- A referida dotação é a constante da verba 705-4-16-B, no valor de Cr$30.000,00.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.
RéGIS PACHECO
Governador
Expedito Cruz
Jayme Baleeiro