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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 389, de 19 de fevereiro de 1951

Nº 389/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmeiras a aplicar, em fim diverso, verba orçamentária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Palmeiras autorizada a aplicar a dotação da verba do orçamento do Estado, no exercício anterior, destinada à ponte do Rio Grande, no pagamento das indenizações de terrenos ocupados pela área do campo de aviação do mesmo Município.
Parágrafo único- A referida dotação é a constante da verba 705-4-16-B, no valor de Cr$30.000,00.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.

RéGIS PACHECO

Governador

Expedito Cruz

Jayme Baleeiro

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