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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3886, de 15 de dezembro de 1980

Nº 3886/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL - NÚCLEO Apuí, e NÚCLEO da Cidade do Salvador, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL - NÚCLEO Apuí, e NÚCLEO da Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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