Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3885, de 15 de dezembro de 1980
Nº 3885/1980
Declara de utilidade pública a "Sociedade Monte Pio dos Artistas Feirenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Monte Pio dos Artistas Feirenses", com sede na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro