Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3883, de 12 de dezembro de 1980

Nº 3883/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar de Rio Real - F.H.R.R., com sede e foro na Cidade de Rio Real.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar de Rio Real - F.H.R.R., com sede e foro na Cidade de Rio Real.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo