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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3878, de 11 de dezembro de 1980

Nº 3878/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Integração Comunitária da Igreja Batista do Salvador, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Integração Comunitária da Igreja Batista do Salvador, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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