Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3877, de 11 de dezembro de 1980
Nº 3877/1980
Declara de utilidade pública a Associação Ganduense de Estudantes Universitários e Secundaristas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Ganduense dos Estudantes Universitários e Secundaristas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro