Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3876, de 9 de dezembro de 1980
Nº 3876/1980
Declara de utilidade pública a Escola Paroquial Cônego Manoel Higino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Escola Paroquial Cônego Manoel Higino, com sede e foro em Livramento de Nossa Senhora.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro