Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3875, de 9 de dezembro de 1980

Nº 3875/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Irmandade do Sagrado Coração de Jesus, com sede em Monte Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Irmandade do Sagrado Coração de Jesus, com sede em Monte Santo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.