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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3874, de 9 de dezembro de 1980

Nº 3874/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Carnavalesca "FILHOS DE GANDHY.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Carnavalesca "FILHOS DE GANDHY", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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