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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3873, de 9 de dezembro de 1980

Nº 3873/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Obras Sociais de São Miguel com sede na Cidade de Jequié.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Obras Sociais de São Miguel, com sede na cidade de Jequié, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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