Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3869, de 3 de dezembro de 1980

Nº 3869/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Modifica o Anexo VI da Lei nº 3.659 , de 06 de junho de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decrete e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Anexo VI da Lei nº 3.659, de 06 de junho de 1978 - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - do quadro permanente de pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, um (01) cargo de Analista de Processamento de Dados, nível 5.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados para o corrente exercício.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo