Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3866, de 26 de novembro de 1980
Nº 3866/1980
Declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Seabra - SOASE, com sede e foro no Município de Seabra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Seabra - SOASE, com sede e foro no Município de Seabra.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro