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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 386, de 19 de fevereiro de 1951

Nº 386/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente 26 de Maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para todos efeitos legais a Sociedade Beneficente 26 de Maio com sede nesta Capital à rua Marquês de Maricá nº 63, Sub-distrito de Santo Antônio.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.

RÉGIS PACHECO

Governador

Expedito Cruz

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