Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 386, de 19 de fevereiro de 1951
Nº 386/1951
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente 26 de Maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para todos efeitos legais a Sociedade Beneficente 26 de Maio com sede nesta Capital à rua Marquês de Maricá nº 63, Sub-distrito de Santo Antônio.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.
RÉGIS PACHECO
Governador
Expedito Cruz