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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3854, de 7 de outubro de 1980

Nº 3854/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina JOÃO PAULO II a Praça que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, promulga e faz publicar, nos termos do § 7º, do artigo 80 da Constituição do Estado da Bahia, a seguinte Lei:

Art. 1.
- É denominada "PRAÇA JOÃO PAULO II" a praça localizada no Centro Administrativo, onde foi celebrada a missa por Sua Santidade, o Papa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE OUTUBRO DE 1980.

ROSALVO BARBOSA ROMEU

Presidente

Carlos Araújo

1º Secretário

Clodoaldo Campos

2º Secretário

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