Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3844, de 14 de outubro de 1980
Nº 3844/1980
Declara de utilidade pública a Instituição Fraternal Sorriso de Criança, com sede e foro no Município de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Instituição Fraternal Sorriso de Criança, com sede e foro no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro
Sec. Justiça