Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3840, de 8 de outubro de 1980
Nº 3840/1980
Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente de Defesa e Recreativa 28 de Setembro".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "SOCIEDADE BENEFICENTE DE DEFESA E RECREATIVA 28 DE SETEMBRO," com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro