Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3840, de 8 de outubro de 1980

Nº 3840/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente de Defesa e Recreativa 28 de Setembro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "SOCIEDADE BENEFICENTE DE DEFESA E RECREATIVA 28 DE SETEMBRO," com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.