Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3836, de 24 de setembro de 1980
Nº 3836/1980
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CASA DE ANTÔNIO, localizado nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CASA DE ANTÔNIO, localizado nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro