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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3834, de 24 de setembro de 1980

Nº 3834/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Lira Popular Catoleense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Lira Popular Catoleense, com sede no Distrito de Catolés, Município de Abaíra.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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