Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3833, de 24 de setembro de 1980
Nº 3833/1980
Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE JUAZEIRO, com sede no Município de Juazeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE JUAZEIRO, fundada em 12 de julho de 1979, com sede e foro no Município de Juazeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro